MINISTÉRIO DA SAÚDE

Carta Circular nº 266/2018-CONEP/SECNS/MS

Brasília, 06 de setembro de 2018.

  

Ao Magnífico Reitor

Fábio Edir dos Santos Costa

Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Rodovia Dourados Itahum – KM 12

79.804-970 - Dourados-MS

                                         

Assunto: “Aprovação da Renovação do Registro do CEP”.

 

Magnífico Reitor,

 

  1. Informamos a Vossa Senhoria que a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa – Conep aprovou a renovação do registro do Comitê de Ética em Pesquisa – CEP – nº 8030 - Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS, por 03 anos a partir desta data.

  2. Solicitamos o empenho do CEP quanto à observância da Resolução CNS nº 466/12 e demais normativas vigentes referentes à ética na pesquisa envolvendo seres humanos, às quais:

2.1 Resoluções CNS nº 240/1997, 251/1997, 292/1999, 304/2000, 340/2004, 346/2005, 370/2007, 441/2011, 506/2016, 510/2016, 563/2017 e Norma Operacional CNS nº 001/2013.

  1. Em cumprimento à Resolução CNS nº 240/1997, enfatizamos que a indicação de nomes de representantes de usuários para os Comitês de Ética em Pesquisa deve ser informada ao Conselho Municipal correspondente.

  2. Esclarecemos que, de acordo com a Resolução CNS nº 370/2007, o CEP deve encaminhar regularmente à Conep relatórios semestrais e atender a demanda mínima de 12 protocolos analisados ao ano.

  3. Contamos com o seu apoio e imprescindível parceria para implantação no país de uma cultura ética democrática, na defesa do participante da pesquisa, da comunidade científica e da sociedade.

              

Atenciosamente,

 

Francisca Valda da Silva

Coordenadora da

Comissão Nacional de Ética em Pesquisa – CONEP

 

Com Cópia: Márcia Maria de Medeiros - Coordenadora do CEP da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS.


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Documento assinado eletronicamente por Francisca Valda da Silva, Administrador(a), em 10/09/2018, às 23:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.


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Referência: Processo nº 25000.428899/2017-17 SEI nº 5590969