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No Brasil, se alguém furta um carro, uma casa, ou uma instituição bancária, pode ser preso e pagar pena por vários anos. Mas, será que alguém pode ser preso por furtar ideias?

De acordo com o advogado e Auditor de Controle Interno da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), Alender Max Moraes, o furto de ideias, denominado de plágio, é crime e pode resultar em ações penais com pagamento de multas e prisão.

“O plágio é uma conduta grave, pois além de ser antiético, também é crime. Essa prática acontece quando alguém se apropria de parte, ou de toda uma obra intelectual, e não atribui os créditos ao seu autor original”, enfatiza Moraes. Os casos de plágio ocorrem nas mais diversas áreas, como na música, na fotografia, na literatura, no cinema, na publicidade, no jornalismo, na ciência, na dança, no teatro, na política, no direito e, também, na educação.

A professora Ana Lúcia dos Santos ministra aulas de Português para alunos do 6º e 7º ano do Ensino Fundamental em uma escola na cidade de Dourados. Ela conta que, mesmo entre alunos com faixa etária de 11 a 13 anos, ela vê a prática de plágio, principalmente nas lições de casa, ou seja, nos textos produzidos pelos estudantes fora do colégio.

“Eles são orientados, sabem que não podem copiar sem colocar a referência, mas são raros os que têm consciência, realmente, que não pode. Pensar dá trabalho, então muitas vezes copiar é mais fácil para se livrar logo da tarefa, é mais cômodo”, lamenta.

Detectados desde o Ensino Fundamental nas escolas, até a graduação e a pós-graduação nas universidades, os casos de plágio ganharam mais evidência nos últimos anos com a repercussão da Imprensa, tanto no Brasil quanto em outros países.

Em 2013, jornais de todo o mundo noticiaram o pedido de renúncia de Annette Schavan do cargo de chefe do Ministério da Educação da Alemanha. Ela teve o seu título de Doutora cassado pela Universidade de Dusseldorf, após a descoberta do plágio em sua tese de Doutorado.

Também em 2013, na Espanha, o professor Francisco Alonso foi condenado pela Justiça plágio em seu livro. De acordo com o Portal UOL, ele perdeu o cargo na Universidade de Murcia e foi condenado a pagar indenização a uma ex-aluna, autora do conteúdo plagiado.

O Auditor da UEMS enfatiza que as legislações dos países são diferentes e explica que o plágio, quando cometido por um servidor público no Brasil, pode ter diversas consequências. “Se o funcionário público comete plágio, ele pode perder o cargo, em alguns casos pode ser obrigado a ressarcir os cofres públicos e, ainda, pode responder a processos, já que o plágio se configura em improbidade administrativa, ou seja, em corrupção”, detalha Alender Moraes.

Crédito: Renato de Souza

“Por caracterizar-se como prática desonesta, é incompatível com o escopo universitário de criação e desenvolvimento do conhecimento”.

Pesquisador Marcelo Krokoscz, autor do livro “Outras Palavras Sobre Autoria e Plágio”.

O plágio na pesquisa

A ocorrência de casos de plágio na pesquisa, principalmente nos Programas de pós-graduação das universidades, gera grande preocupação na área acadêmica.

Em sua publicação na Revista Brasileira de Educação, em 2011, o pesquisador Marcelo Krokoscz apresenta resultados de estudos que indicam que 36% dos alunos norte-americanos admitem fazer plágio; e que 82,7% dos pro¬fessores brasileiros alegam já ter se deparado com trabalhos que não foram feitos pelos acadêmicos.

Ainda em sua publicação, o autor destaca que o plágio está relacionado ao cotidiano acadêmico. “Por caracterizar-se como prática desonesta, é incompatível com o escopo universitário de criação e desenvolvimento do conhecimento”, afirma.

A Pró-reitora de Extensão, Cultura e Assuntos Comunitários da UEMS, Márcia Alvarenga, que também ministra aulas de “Ética na Pesquisa” para alunos do curso de Enfermagem, considera, a falta de informação e falta de ética como fatores responsáveis, apesar de opostos, por grande parte dos casos de plágio na Universidades.

“Quando começo a explicar para eles, percebo que muitos cometem plágio, por incrível que pareça, por ignorância, por não saberem que o que estão fazendo é, de fato, errado. É claro que também nos deparamos com casos intencionais, em que o aluno se apropria para tirar vantagem”, pondera.

A própria professora conta que já foi vítima de plágio. Ela teve um artigo publicado com outra autora plagiado por um estudante de Mestrado de uma universidade do Estado de Minas Gerais. “Nós descobrimos em 2012, e o texto plagiado foi publicado em uma revista de saúde, da qual eu sou parecerista. Então, entrei em contato com a revista e denunciei o plágio. O estudante perdeu o título de Mestre e foi processado”, relatou Márcia.

“Percebo que muitos cometem plágio, por incrível que pareça, por ignorância, por não saberem que o que estão fazendo é, de fato, errado”.

Márcia Alvarenga, Pró-reitora de Extensão, Cultura e Assuntos Comunitários da UEMS.


Crédito: ACS/UEMS

Combate ao plágio na Universidade

Para inibir a prática antiética e nociva à pesquisa, as universidades brasileiras têm desenvolvido diversas ações como a promoção de campanhas contra o plágio, a criação de documentos explicativos, como manuais e cartilhas para os alunos.

Na UEMS, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) aprovou uma deliberação que colocou o plágio como motivo para reprovação, quando constatado no trabalho dos alunos de Programas de pós-graduação stricto sensu.

Segundo o texto, que integra o Regimento Interno dos Programas de Pós-graduação desde dezembro de 2015, o docente responsável pela orientação do aluno que cometer plágio deve comunicar a Coordenação do Programa, que deve solicitar a abertura de processo administrativo para a investigação do caso.

Neste mês de abril, a Universidade lança a campanha “Integridade e Ética na pesquisa”, com o objetivo de alertar alunos, pesquisadores e demais profissionais da Instituição sobre o plágio no meio acadêmico.

Para Luciana Ferreira da Silva, Pró-reitora de Pesquisa e Pós-graduação da UEMS, embora a expressão “integridade na pesquisa”, muito utilizada para designar fraudes nos artigos científicos, seja recente no Brasil, o tema, propriamente dito, não é.

“Nós entendemos que a ética no ambiente científico deve ser vista como uma oportunidade de aperfeiçoamento dos pesquisadores como pessoas. E que o cumprimento destas diretrizes de integridade na pesquisa deve ser considerado como respeito à própria classe de pesquisadores e a própria credibilidade que a ciência deve ter perante a comunidade”, ressalta Luciana.

A campanha conta com palestras, com vídeos produzidos pela Assessoria de Comunicação Social da UEMS com o tema “Se não foi você que escreveu, não é seu!”, encenada pelos acadêmicos do curso de Artes Cênicas da Universidade, em Campo Grande. A ação também conta com informativos multimídia sobre o plágio, produzidos pelos jornalistas e publicitários do Projeto Mídia & Ciência da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (Fundect).

Crédito: ACS/UEMS

“Nós entendemos que a ética no ambiente científico deve ser vista como uma oportunidade de aperfeiçoamento dos pesquisadores como pessoas”.

Luciana Ferreira da Silva, Pró-reitora de Pesquisa e Pós-graduação

Plágio é crime

Como já dito, além de antiético, o plágio é CRIME. O Auditor da UEMS explica que artigos, dissertações, teses e demais textos científicos são “bens intelectuais” e, por isso, são protegidos pela Legislação de Direitos Autorais.

“O plágio destrói a carreira acadêmica. É uma falta imperdoável e coloca em risco a confiança da sociedade na ciência. Por isso é tão importante que seja combatido e punido”, destaca Alender Moraes.

De acordo com a Lei nº 10.695, em caso de “violação dos direitos de autor”, a pena pode chegar de três meses a um ano de detenção.

A Lei também traz um aumento da pena de reclusão para até quatro anos “se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente”.

Além disso, segundo Moraes, todos os casos previstos pela lei incluem o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos.

O plágio destrói a carreira acadêmica. É uma falta imperdoável e coloca em risco a confiança da sociedade na ciência”.

Alender Max Moraes, Auditor de Controle Interno da UEMS.

Saiba mais sobre plágio:


Campanha: "Se não foi você que escreveu, não é seu!"

Os vídeos com o lema “Se não foi você que escreveu, não é seu!” foram produzidos pela Assessoria de Comunicação Social da UEMS. Os roteiros foram encenados pelos alunos do curso de Artes Cênicas da unidade universitária de Campo Grande. Confira: