Setor de Pagamento
Deslocamento e Estádia
O deslocamento e estádia é um benefício ao Docente (efetivo e contratado) que estiver lotado em mais de uma Unidade de Ensino, e foi previsto pela primeira vez através da RESOLUÇÃO CONJUNTA/COUNI/CEPE-UEMS Nº 019, de 19 de julho de 2001.
- Deslocamento corresponde a quilometragem de uma unidade a outra, na forma de ida e volta uma vez por semana, o valor pago é por quilômetro, conforme tabela de distâncias.
- Estádia (hospedagem) são os dias que o docente permanece na Unidade II, pagando o máximo de dois dias por semana.
Perguntas frequentes:
O que é Unidade II?
Resposta: A Unidade I, preferencialmente é aquela na qual o docente reside e atua, sendo assim, a Unidade II será para qual o docente terá que se deslocar semanalmente.
Como é feito o cálculo do deslocamento e estádia?
Resposta: O docente que se desloca entre Dourados e Ponta Porã receberá:
Evento 309 - Quilometragem: Dourados a Ponta Porã = 113 km
Então, ((113 * 2 [ida e volta])*valor por km*4,5 [4 semanas e meia])
Evento 1600 – Estadia: 1 dia = valor mensal e 2 dias = valor mensal
* O valor por KM e Estadia são atualizados anualmente conforme previsto em resolução.
O docente que está lotado na Pós-Graduação tem direito de receber deslocamento?
Resposta: É devido receber apenas quando for dar aula, para isso a Coordenação da pós-graduação encaminha uma CI ao Setor de Pagamento/DGV/PRODHS, com as seguintes informações:
Matrícula – Nome – Unidade de Deslocamento – Data de Saída – Data de Retorno
Anexos:
RESOLUÇÃO COUNI-UEMS Nº 611, de 21 de dezembro de 2021.
Valor - 2022