O Comitê de Pós-Graduação da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (CPG/UEMS) é o órgão consultivo responsável por zelar pelo cumprimento das normas e diretrizes e, também, propor políticas de incentivo e desenvolvimento das atividades de pós-graduação.
O CPG tem como objetivos assessorar e direcionar políticas de auxílio à Divisão de Pós-Graduação (DPG)
da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPI) para:
I - garantir a representatividade dos Programas de Pós-Graduação Stricto e Lato Sensu da UEMS;
II -ampliar a produção do conhecimento científico nas diferentes áreas do saber;
III - discutir e propor melhorias relacionadas aos Cursos e Programas de Pós-Graduação na UEMS.
Anexos:
RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 2.224, de 4 de dezembro de 2020.
- Homologa a Resolução nº 2.155, do Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão, baixada “ad referendum”
em 28 de maio de 2020, que homologa a Deliberação nº
276, da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação e
Inovação, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão,
de 29 de abril de 2020, que aprova a reformulação do
Regulamento do Comitê de Pós-Graduação, da
Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul
(CPG/UEMS).
RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 2.155, de 28 de maio de 2020.
- Homologa a Deliberação nº 276, da Câmara de
Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação, do Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão, de 29 de abril de 2020,
que aprova a reformulação do Regulamento do Comitê
de Pós-Graduação, da Universidade Estadual de Mato
Grosso do Sul (CPG/UEMS).
DELIBERAÇÃO CPPGI/CEPE-UEMS Nº 276, de 29 de abril de 2020.
- Aprova a reformulação do Regulamento do Comitê de
Pós-Graduação, da Universidade Estadual de Mato
Grosso do Sul (CPG/UEMS).
Anexos:
O CPG terá a seguinte composição:
I - o chefe da Divisão de Pós-graduação, como Presidente do CPG;
II - o chefe do Setor de Apoio a Pós-graduação;
III - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Diretoria de Educação à Distância;
IV - os coordenadores os Programas de Pós-graduação stricto sensu;
V - 2 (dois) coordenadores, com respectivos suplentes, representantes dos Cursos de Pós-graduação lato sensu,
eleitos por seus pares;
VI -1 (um) representante titular e 1 (um) suplente dos alunos da Pós-graduação stricto sensu, ou representante
da Associação de pós-graduandos, quando houver;
VII - 1 (um) representante titular e um suplente dos Servidores Técnico-Administrativos vinculados aos Programas
de Pós-graduação stricto sensu, eleito pelos seus pares.
Portaria UEMS-PROPPI nº 004/2022, de 16 de fevereiro de 2022 - Constitui Comissão para organizar os processos eleitorais para composição do Comitê de Pós-graduação da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.
EDITAL Nº 030/2022-PROPPI/UEMS
Escolha dos representantes dos Coordenadores de Cursos lato sensu, Servidores Técnico-administrativos vinculados aos Programas de Pós-graduação stricto sensu e Discente dos Cursos de Pós-graduação stricto sensu, para composição do Comitê de Pós-graduação da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.
EDITAL Nº 030/2022-PROPPI/UEMS
Republicado por conter incorreções no original publicado no DOE n. 10.7771, de 07/03/2022.
ANEXO I do Edital nº30 - Formulário inscrição docentes e servidores técnico-administrativos
ANEXO II do Edital nº30 - Formulário inscrição discentes
EDITAL Nº 038/2022-PROPPI/UEMS
Homologação das inscrições para a eleição para preenchimento de vagas do comitê de Pós-graduação/UEMS (2022-2023)
EDITAL Nº 040/2022-PROPPI/UEMS
Homologação das inscrições pós recurso para a eleição para preenchimento de vagas do comitê de Pós-graduação/UEMS (2022-2023)
EDITAL Nº 042/2022-PROPPI/UEMS
Resultado da eleição para preenchimento de vagas do comitê de Pós-graduação/UEMS (2022-2023)
EDITAL Nº 045/2022-PROPPI/UEMS
Homologação do resultado final da eleição para preenchimento de vagas do comitê de Pós-graduação/UEMS (2022-2023)
EDITAL Nº 049/2022-PROPPI/UEMS
Composição do comitê de Pós-graduação/UEMS (2022-2023)
Anexos:
O CPG se reunirá ordinariamente de acordo com cronograma estabelecido pela PROPPI.
§ 1º As reuniões do CPG poderão acontecer presencialmente ou a distância por videoconferência ou meio similar.
§ 2º As reuniões ocorrerão com, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) de seus membros.
Cronograma de reuniões:
- Dia 22/03/2022 - horário: 08:30
- Dia 14/06/2022 - horário: 08:30
Anexos: