Comissão Própria de Avaliação

Composição

COMPOSIÇÃO

Nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei n. 10.861/04, na Comissão Própria de Avaliação (CPA) deve ser assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos.

Na UEMS, a CPA possui 9 membros, nos termos do artigo 3º da Resolução COUNI n. 399/12, contemplando todos os segmentos da Comunidade Universitária, com a seguinte representatividade:

I - 2 (dois) do corpo docente;

II - 2 (dois) do corpo técnico-administrativo;

III - 2 (dois) do corpo discente;

IV - 2 (dois) da sociedade civil organizada;

V - 1 (um) da Pró-Reitoria de Administração e Planejamento (PROAP).

Ainda, nos termos do artigo 8º, caput, da Resolução COUNi n. 399/12, a Reitoria designará, em caráter permanente, uma Comissão Executiva de Apoio (CEA), para desenvolver e executar os trabalhos técnicos da CPA. 

 

COMPOSIÇÃO CPA

 

REPRESENTANTES DOCENTES

Elka Élice Vasco de Miranda

 

REPRESENTANTES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS

Laura Etsuko Kumi Ozaki

 

REPRESENTANTES DISCENTES

Reinaldo Afonso Santos Rodrigues

 

REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA

Renato Roscoe - CREA/MS

Carlos Vinícius da Silva Figueiredo - IFMS

 

REPRESENTANTE DA PROAP

Sidney Kurten - Presidente

 

COMPOSIÇÃO CEA

Alisson Fernandes Carneiro 

Delaine Márcia Martinelli

Cristiane Domingos

Everson Umada Monteiro

Elaine Lessa

Marianne Pereira de Souza

Rafael Brandão Barroso

Rosenery Loureiro Lourenço

Victor Azambuja Gama - Presidente

 

 



Anexos:
Portaria UEMS Nº 039/2016, 14 de abril de 2016_Constituição CEA 2016


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