Comissão Própria de Avaliação
Composição
COMPOSIÇÃO
Nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei n. 10.861/04, na Comissão Própria de Avaliação (CPA) deve ser assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos.
Na UEMS, a CPA possui 9 membros, nos termos do artigo 3º da Resolução COUNI n. 399/12, contemplando todos os segmentos da Comunidade Universitária, com a seguinte representatividade:
I - 2 (dois) do corpo docente;
II - 2 (dois) do corpo técnico-administrativo;
III - 2 (dois) do corpo discente;
IV - 2 (dois) da sociedade civil organizada;
V - 1 (um) da Pró-Reitoria de Administração e Planejamento (PROAP).
Ainda, nos termos do artigo 8º, caput, da Resolução COUNi n. 399/12, a Reitoria designará, em caráter permanente, uma Comissão Executiva de Apoio (CEA), para desenvolver e executar os trabalhos técnicos da CPA.
COMPOSIÇÃO CPA
REPRESENTANTES DOCENTES
Elka Élice Vasco de Miranda
REPRESENTANTES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS
Laura Etsuko Kumi Ozaki
REPRESENTANTES DISCENTES
Reinaldo Afonso Santos Rodrigues
REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
Renato Roscoe - CREA/MS
Carlos Vinícius da Silva Figueiredo - IFMS
REPRESENTANTE DA PROAP
Sidney Kurten - Presidente
COMPOSIÇÃO CEA
Alisson Fernandes Carneiro
Delaine Márcia Martinelli
Cristiane Domingos
Everson Umada Monteiro
Elaine Lessa
Marianne Pereira de Souza
Rafael Brandão Barroso
Rosenery Loureiro Lourenço
Victor Azambuja Gama - Presidente
Anexos:
Portaria UEMS Nº 039/2016, 14 de abril de 2016_Constituição CEA 2016