Diretoria de Registro Acadêmico - ENADE
ENADE 2020
Portaria nº 14, de 03 de janeiro de 2020. Estabelece o regulamento do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade, edição 2020.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-14-de-3-de-janeiro-de-2020-236561998
ENADE 2019
O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) avalia o rendimento dos concluintes dos cursos de graduação, em relação aos conteúdos programáticos, habilidades e competências adquiridas em sua formação. Conforme o Art. 5º, § 5º, da Lei Nº 10.861/2004 o exame é obrigatório e a situação de regularidade do estudante no Exame deve constar em seu histórico escolar. A primeira aplicação do Enade ocorreu em 2004 e a periodicidade máxima da avaliação é trienal para cada área do conhecimento.
Cursos avaliados na UEMS
Nas UEMS, os seguintes cursos farão o Enade 2019:
- Agronomia (Aquidauana e Cassilândia)
- Enfermagem
- Engenharia Ambiental e Sanitária
- Engenharia de Alimentos
- Engenharia Florestal
- Gestão Ambiental (Coxim e Mundo Novo)
- Medicina
- Zootecnia
Quem deve ser inscrito:
Ingressantes: Estudantes que iniciaram o curso com matrícula em 2019 e que tenham concluído até 25% da carga horária mínima do currículo do curso.
Concluintes:
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Bacharelado: aqueles que tenham integralizado 80% (oitenta por cento) ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES e não tenham colado grau até o último dia do período de retificação de inscrições do Enade 2019, ou aqueles com previsão de integralização de 100% (cem por cento) da carga horária do curso até julho de 2020;
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Tecnologia: aqueles que tenham integralizado 75% (setenta e cinco por cento) ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES e não tenham colado grau até o último dia do período de retificação de inscrições do Enade 2019, ou aqueles com previsão de integralização de 100% (cem por cento) da carga horária do curso até dezembro de 2019.
São dispensados da inscrição:
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Estudantes que colarem grau até o último dia do período de retificação de inscrições do ENADE 2019;
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Estudantes que estiverem oficialmente matriculados e cursando atividades curriculares fora do Brasil, na data de realização do Enade 2019, em instituição conveniada com a IES de origem do estudante;
Quem deve comparecer para fazer a prova:
Todos os estudantes inscritos na condição de concluintes devem comparecer à prova, dia 24 de novembro de 2019, às 13h30min (horário de Brasília/DF). Os estudantes, que farão o exame, deverão apresentar-se no local definido pelo INEP, às 12h15 (horário oficial de Brasília), para localizar a sala, assinar a lista de presença e cumprir outras formalidades, munidos de documento oficial de identificação (com fotografia).
Componente Curricular Obrigatório
O Enade é componente curricular obrigatório, nos termos do § 5º do art. 5º da Lei nº 10.861, de 2004, e do § 1º do art. 39 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 2018.
A irregularidade perante o Enade 2019 impossibilita a colação de grau e a emissão de diploma do estudante, em decorrência da não conclusão do curso, por ausência de cumprimento de componente curricular obrigatório.
A regularização de estudante ingressante habilitado em situação irregular perante o Enade 2019 dar-se-á mediante apresentação de Declaração de Responsabilidade da IES, nos termos do edital do Exame.
Cronograma do ENADE 2019
O cronograma está contemplado pelo Edital nº 43, de 4 de junho de 2019, que estabelece também as diretrizes e procedimentos para o Exame do corrente ano.
Anexos:
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Portaria nº 828, de 16 de abril de 2019: estabelece o regulamento do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – Enade 2019;
- Edital nº 43, de 4 de junho de 2019: torna públicas as diretrizes, os procedimentos, os prazos e demais aspectos relativos à realização do Enade 2019.
Citamos:
Autoatendimento do MEC: http://portal.inep.gov.br/fale-conosco10
Para outras informações sobre o ENADE, acesse: http://portal.inep.gov.br/enade
Provas e gabaritos do ENADE, acesse: http://portal.inep.gov.br/web/guest/provas-e-gabaritos3
Legislação referente ao ENAD: http://portal.inep.gov.br/web/guest/documentos-e-legislacao13
Legislação e normatização:
Lei 10.861, de 14 de abril de 2004 - Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES e dá outras providências.
Decreto 9235, de 15 de dezembro de 2017 - Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.
Portaria Normativa MEC 840, de 24 de agosto de 2018 - Dispõe sobre os procedimentos de competência do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP referentes à avaliação de instituições de educação superior, de cursos de graduação e de desempenho acadêmico de estudantes.
Anexos:
Edital nº 43, de 4 de junho de 2019
Portaria nº 14, 3 de janeiro de 2020 - ENADE
Portaria nº 828, de 16 de abril de 2019