Diretoria de Registro Acadêmico - 2ª Via de Diplomas
2ª VIA DE DIPLOMA/CERTIFICADO
A segunda via do Diploma/Certificado pode ser requerida tanto por motivo de extravio, como danificação do original, e deve ser solicitada na Unidade Universitária de origem, ou na Diretoria de Registro Acadêmico.
Para ser requerida por extravio, será necessário registrar a ocorrência de perda ou extravio do Diploma/Certificado, nas Delegacias da Polícia Civil.
No caso de danificação, deverá ser juntado ao requerimento o diploma danificado.
O requerente deverá preencher o Requerimento endereçado ao Setor de Registro e Expedição de Diploma - SRED/DRA, conforme modelo próprio, com reconhecimento de firma. E anexar o Boletim de Ocorrência (BO), no caso de extravio, ou o original no caso de danificação do mesmo. Acompanhado de cópia do RG (cédula de identidade).
O novo Diploma/Certificado expedido trará os dados usuais, apenas vindo com destaque no anverso a expressão "2ª VIA" e será registrado como Diploma/Certificado comum. No verso, porém, além dos dados referentes ao seu próprio registro, serão transcritos os dados relativos ao registro original.
OBS: Para casos de alteração de nomes posteriores, por sentença judicial, anexar os seguintes documentos:
- Cópia da Sentença Judicial com decisão que retroaja (Ex Tunc)
- Cópia do RG (Cédula de Identidade atualizada)
- Cópia da Certidão de Nascimento/Casamento (Atualizados).
Prazo para retirada: 120 (cento e vinte) dias após a data de protocolar o Requerimento.
A 2ª (segunda) via do Diploma/Certificado será expedida somente em caso excepcional, devidamente comprovado.
O Diploma/Certificado deverá ser retirado pelo graduado/pós-graduado ou por terceiro, devidamente autorizado, por meio de procuração simples, com reconhecimento de firma, ou por procuração pública.
Anexos:
Requerimento de 2ª Via de Diploma/Certificado
Requerimento de 2ª via de diploma/certificado