Dança

Licenciatura

Estágio & TCC

ESTÁGIO

ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO E NÃO OBRIGATÓRIO

 

A concepção de estágio curricular supervisionado no projeto do Curso de Licenciatura em Dança envolve tanto a formação para a atuação na educação infantil quanto nos ensinos fundamental e médio, tendo como parâmetro fundante a legislação vigente para a área.

O estágio obrigatório definido por lei deve ser vivenciado durante o curso de formação e com tempo suficiente para abordar as diferentes dimensões da atuação profissional. Deve, de acordo com o projeto pedagógico próprio, se desenvolver a partir do início da segunda metade do curso, reservando-se um período final para a docência compartilhada, sob a supervisão da escola de formação, preferencialmente na condição de assistente de professores experientes. Para tanto, é preciso que exista um projeto de estágio planejado e avaliado conjuntamente pela escola de formação inicial e as escolas campos de estágios, com objetivos e tarefas claras e que as duas instituições assumam responsabilidades e se auxiliem mutuamente, o que pressupõe relações formais entre instituições de ensino e unidades dos sistemas de ensino. Esses “tempos na escola” devem ser diferentes segundo os objetivos de cada momento da formação. Sendo assim, o estágio não pode ficar sob a responsabilidade de um único professor da escola de formação, mas envolve necessariamente uma atuação coletiva dos formadores (CNE-CP, Parecer nº 27/2001).

O Curso de Licenciatura em Dança terá 400 horas de estágio, que asseguram a prática de ensino necessária à profissão. Esses estágios deverão ser desenvolvidos em diversas etapas, tais como: preparação em sala de aula, observação dos diferentes níveis da educação básica, intervenção em espaços escolares, vivência de teorias e práticas no campo da arte-educação.

O estágio está subordinado ao regulamento de estágio com anuência da PROE/UEMS.

As atividades de estágio curricular supervisionado obrigatório como componente curricular serão oferecidas nas 3ª e 4ª séries do Curso. A prática docente concorre para a formação da identidade do educador, articulando o estágio curricular supervisionado com as atividades acadêmicas.

O estagiário deverá efetivar sua docência nas etapas da educação básica. As atividades e estudos realizados no Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório poderão embasar ou serem aproveitados na elaboração do Trabalho de Conclusão do Curso.

O estágio curricular supervisionado não obrigatório na UEMS constituir-se-á no desenvolvimento de atividades relacionadas aos cursos de graduação, não substituindo o estágio curricular supervisionado obrigatório. Quando realizado fora da Instituição estabelece-se relações formais e legais entre a UEMS e a unidade concedente e se constitui no desenvolvimento de atividades relacionadas aos cursos de graduação, conforme Regimento Interno dos Cursos de Graduação da UEMS.

Esta modalidade de estágio é uma atividade opcional que compõe a vida acadêmica, enriquecendo a formação humana e profissional do aluno. O estágio deve ser planejado, executado, acompanhado e avaliado em conformidade com a legislação vigente.




TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO - TCC

TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

 

O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) consiste em uma atividade de pesquisa desenvolvida ao longo do curso por meio dos Itinerários Científicos, realizada individualmente pelo discente, orientada por um docente e apresentada a uma banca de professores explicitando o domínio do tema investigado, nas áreas de Dança, Artes Cênicas ou Educação das Artes Cênicas, com tratamento científico rigoroso.

O TCC será acompanhado por um professor orientador que pertença ao quadro de docentes do Curso e/ou por um professor de outro curso da UEMS e/ou colaborador, este último desde que aprovado pelo Colegiado.

O TCC será elaborado na forma de artigo e poderá ser oriundo de experiências advindas do estágio curricular supervisionado obrigatório ou programas como PIBID, PIBIC ou PIBEX.

A normatização deste deverá ser elaborada e aprovada pelo Colegiado de Curso, com anuência da PROE/UEMS.

O artigo resultante do TCC será avaliado por uma banca de professores, em sessão pública, composta pelo orientador e por dois professores pertencentes ao Curso, podendo ainda ser um deles professor convidado, desde que aprovado pelo Colegiado.




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