Setor de Direitos e Vantagens
Abono de Permanência
ABONO PERMANÊNCIA
O QUE É ESTE SERVIÇO
O servidor ativo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecida na Lei Estadual n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, que opte por permanecer em atividade, fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória. O valor do abono de permanência será equivalente ao valor da contribuição efetivamente descontada do servidor, ou recolhida por este, relativamente a cada competência.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Requerimento
Declaração de que deseja permanecer no cargo
Cópia do RG e CPF
Três últimos holerites.
LEGISLAÇÃO
Art. 75, da Lei nº 3.150, de 22 de dezembro de 2005, regulamentado pela Resolução SEGES nº 373, de 18 de maio de 2005, e instituído pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 – link aqui
Anexos:
Requerimento de Abono de Permanência
Modelo de Declaração de Permanência no Cargo