Setor de Direitos e Vantagens

Adicional por Tempo de Serviço

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

 

O QUE É ESTE SERVIÇO

É o pagamento de benefício devido por quinquênio de efetivo exercício prestado ao Estado, incidente sobre o vencimento base do cargo, a partir do dia imediato àquele em que o funcionário completar o respectivo quinquênio (correspondente a 1825 dias ininterruptos de trabalho prestado ao Estado). O servidor contará, para esse efeito, o tempo de serviço prestado ao Estado, inclusive na condição de contratado, desde que seja realizado o devido Registro de Tempo de Serviço após a efetivação do servidor. O adicional correspondente ao primeiro quinquênio é de 10% (dez por cento) e 5% (cinco por cento) cada um dos demais adicionais, até o limite de 40% (quarenta por cento) (artigo 111, Lei 1.102/90)

 

 

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Desde o ano de 2016 não tem sido necessário a apresentação de Requerimento ou outro tipo de documento por parte do servidor. O Adicional por Tempo de Serviço tem sido concedido de forma automática, inclusive em casos quando o servidor adquire o direito mediante Registro de Tempo de Serviço ou Averbação de Tempo de Contribuição para Todos os Efeitos.

 

 

LEGISLAÇÃO

Artigo 111, Lei Estadual 1.102, de 10 de outubro de 1990 – link aqui

Decreto n. 10.423, de 16 de julho de 2001 – link aqui

Lei Estadual n. 4.338/2013 – link aqui

 



Anexos:


Aposentadoria
Abono de Permanência
Adicional por Tempo de Serviço
Progressão Funcional
Outros Direitos
PRODHS