Setor de Direitos e Vantagens
Progressão Funcional
PROGRESSÃO FUNCIONAL (Para Docentes)
ELEVAÇÃO DE REFERÊNCIA PELO GRAU DE ESCOLARIDADE (Para Técnicos)
O QUE É ESTE SERVIÇO
A Progressão Funcional (para Docentes) está disciplinada pela Lei 2.230/01 (alterada pela Lei 4431 de 12 de novembro de 2013), que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Docentes da UEMS, e é inerente à elevação nível de acordo com a habilitação dos Profissionais da Educação Superior. Requerimento para Docentes aqui.
Já a Elevação de Referência pelo Grau de Escolaridade (para Técnicos) está disciplinada pela Lei Estadual n. 5.779, de 09/12/2021, que alterou a Lei 2.230/01, criando o Plano de Cargos e Carreiras dos Técnicos Administrativos da UEMS e é inerente à elevação da referência de acordo com o grau de escolaridade dos Profissionais da Educação Superior. Requerimento para Técnicos aqui.
Após concessão, tanto da progressão funcional, quanto da elevação de referência, em caráter temporário, o servidor terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para apresentar o certificado ou diploma da habilitação que deu origem ao benefício temporário para que possa transformá-lo em definitivo.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Requerimento
Cópia do certificado ou diploma, ou ainda documento comprobatório de término de curso, como por exemplo: Ata de defesa ou atestado de conclusão de curso.
LEGISLAÇÃO
Lei Estadual n. 5.779, de 09 de dezembro de 2021 - link aqui
Lei Estadual n. 2.230, de 02 de maio de 2001 – link aqui
Lei 4431 de 12 de novembro de 2013 – link aqui
Resolução Conjunta COUNI/CEPE-UEMS n. 015 de 23 de junho de 2001 – link aqui
Deliberação CRH/COUNI-UEMS n. 7 de 07 de maio de 2014 – link aqui
RESOLUÇÃO COUNI-UEMS Nº 423, de 10 de junho de 2014 – link aqui
Anexos:
Requerimento de Progressão Funcional
Requerimento de elevação de referencia pelo grau de escolaridade