Humano

Pró-reitoria de Desenvolvimento Humano e Social

Neste espaço, você encontra orientações sobre Licenças e agendamentos de Perícia Médica.

 

Ressaltamos que as solicitações de informações poderão ser feitas pelo e-mail agendepericia@uems.br ou pelo telefone 3902-2540 no Setor de Saúde, Qualidade de Vida e Segurança no Trabalho da Divisão de Desenvolvimento de Pessoas (DDP).

 

Licença para Tratamento de Saúde e Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família 

 

Para Servidores Efetivos e Cedidos

 

- Atestado Médico (de acordo com o art. 53 de Decreto n. 15.855/22) - até 15 (quinze) dias, o servidor deverá:

  1. a) Encaminhar, no prazo de 24 horas, cópia digitalizada pelo Portal do Servidor para lançamento no SIPEM e anexar o atestado original na folha de frequência.
  2. b) Quando se tratar de licença por motivo de doença em pessoa da família/dependente, o dependente precisa estar cadastrado junto a UEMS e a cópia digitalizada do atestado de acompanhamento (de acordo com o art. 53 de Decreto n. 15.855/22) deve ser enviado pelo Portal do Servidor, no prazo de 24 horas da emissão. 
  •    Serão considerados como prorrogação sucessiva as licenças que sucederem até 15 (quinze) dias da anterior, em um intervalo de 60 (sessenta) dias e se a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID) tiver a mesma correspondência.

 

- Atestado Médico (de acordo com o art. 53 de Decreto n. 15.855/22) - superior a 16 (dezesseis) dias, o servidor deverá:

  1. a) Encaminhar, no prazo de 24 horas da emissão, cópia digitalizada pelo Portal do Servidor para o agendamento da perícia no SIPEM, aguardar a emissão do Boletim de Inspeção Médica - BIM e anexá-lo a folha de frequência.
  2. b) Quando se tratar de licença por motivo de doença em pessoa da família/dependente, o dependente precisa estar cadastrado junto a UEMS e a cópia digitalizada do atestado de acompanhante (de acordo com o art. 53 de Decreto n. 15.855/22) deve ser enviado pelo Portal do Servidor, no prazo de 24 horas da emissão. O servidor deverá requerer a visita da Assistente Social, enviando a Requisição de Visita e o Relatório de Visita (disponíveis na página: http://www.uems.br/pro_reitoria/humano/atendimento_psicologico), para o e-mail: agendepericia@uems.br
  3. c) A perícia será presencial na Unidade de Perícia do município de lotação. Acima de 120 (cento e vinte) dias de afastamento, a perícia será realizada pela Junta médica da Unidade de Perícia de Campo Grande/MS.

- A licença para tratamento de saúde não poderá ser concedida em período superior a dez
dias da emissão do atestado médico, conforme art. 20 do Decreto n.º 12.823, de 24/09/09.

 

Para professores contratados e servidores comissionados:

 

Licença Saúde - Atestados médicos (de acordo com o art. 53 de Decreto n. 15.855/22):

 

- De até 15 (quinze) dias no mês, encaminhar no prazo de 24 horas, cópia digitalizada do atestado médico pelo Portal do Servidor para lançamento no SIPEM e anexar o Atestado Médico original na folha de frequência.

- Acima de 15 (quinze) dias, o servidor deverá:

  1. a) Realizar o procedimento descrito no tópico acima;
  2. b) Após a emissão de Atestado Médico, solicitar imediatamente, via Coordenação de Curso, ao Setor de Saúde, Qualidade de Vida e Segurança no Trabalho, pelo e-mail agendepericia@uems.br, os documentos necessários para apresentar ao INSS;
  3. c) Comparecer na Perícia Médica do INSS na data e horário agendados;
  4. d) Encaminhar, ao Setor de Saúde, Qualidade de Vida e Segurança no Trabalho, pelo e-mail agendepericia@uems.br, o Comunicado de Decisão do pedido de Auxílio-doença (INSS) que lhe for entregue.

 

Licença Maternidade (servidoras efetivas e contratadas):

 

1 - Após a emissão do Atestado Médico, a servidora deverá encaminhar, o mais breve possível, cópia digitalizada do atestado médico e certidão de nascimento da criança pelo Portal do Servidor para homologação da licença à gestante que será realizada pelo Setor de Saúde, Qualidade de Vida e Segurança no Trabalho, aguardar a publicação em Diário Oficial do Estado e anexá-la a folha de frequência.

ATENÇÃO: Todas as servidoras gestantes precisam avisar o Setor de Saúde, Qualidade de Vida e Segurança no Trabalho imediatamente após tomar conhecimento da gestação. Enviar um atestado médico com idade gestacional e data provável do parto ao e-mail: agendepericia@uems.br

 

Prorrogação da Licença Maternidade (servidoras efetivas e contratadas):

 

1 - A prorrogação da licença-maternidade será concedida mediante requerimento da interessada, protocolado até 30 (trinta) dias antes do término da licença. Cópia digitalizada da Certidão de Nascimento da criança deverá ser encaminhada via Portal do Servidor. Aguardar a publicação em Diário Oficial do Estado e anexá-la à folha de frequência.

Embasamento Legal: Lei nº 3.855, de 30 de março de 2010, publicado no Diário Oficial nº 7.675, de 31 de março de 2010, à página 1.

 

Acidente de Trabalho (servidores efetivos e contratados)

Considerando o  Decreto nº 15.855, de 11 de janeiro de 2022, o acidente de trabalho será comunicado por meio de formulário próprio, padronizado pela AGEPREV, para encaminhamento do caso à avaliação da perícia médica, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente. O formulário CAT está disponível em anexo a esta página. Enviar o formulário preenchido, o atestado médico e os exames, no e-mail saudedoservidor@uems.br ou presencialmente no Setor de Saúde, Qualidade de Vida e Segurança do Trabalho (DDP/PRODHS/UEMS).

Acesse: https://www.youtube.com/watch?v=yRf-hsgGP4k

 

>>>>ATENÇÃO!!!! Desde de 08 de novembro de 2021 a perícia médica retornou ao atendimento presencial.

Orientamos que ao realizar o agendamento para a perícia, observe as informações contidas em destaque no protocolo de agendamento pericial, no qual estará identificado se o atendimento será presencial ou online. 

 

- O servidor NÃO pode estar de férias no período que compreende o atestado médico. Verificar possibilidade de SUSPENSÃO/INTERRUPÇÃO de férias junto ao Setor de Pessoal.

  • Servidores com mais de um vínculo empregatício, o atestado e/ou BIM deverá ser apresentado a todos os órgãos/instituições empregadoras.

 

>>>>ATENÇÃO!!!! O Decreto nº 15.855 de 11 de janeiro de 2022 traz atualizações sobre a Perícia Médica do Estado de Mato Grosso do Sul, altera o Decreto nº 15.087, de 30 de outubro de 2018, e dá outras providências.

>>>>ATENÇÃO!!!! O Decreto nº 15.933 de 25 de maio de 2022 altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 15.855, de 11 de janeiro de 2022, nos termos que especifica.

Atualizado em 05/09/2022.

 

 

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Anexos:
C.I. 123-2017 - Orientação para Visita Domiciliar
Decreto 15.933 de 25 de maio de 2022, Altera redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 15.855/
Decreto nº 15.855 de 11 de janeiro de 2022, Dispõe sobre a Perícia Médica do Estado de Mato Grosso d
Formulário CAT
Passo a Passo Portal do Servidor - Licença Maternidade e Prorrogação Licença Maternidade
Passo a Passo Portal do Servidor - Licença Saúde
Relatório de Visita Domiciliar
Requerimento Prorrogação de Licença Maternidade
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