Desenvolvimento Regional e de Sistemas Produtivos - Ponta Porã

Banco de Teses e Dissertações

DELIBERAÇÃO CPPG/CEPE-UEMS Nº 117, de 27 de março de 2013 (Regulamento do Programa de Pós-Graduação “stricto sensu” em Desenvolvimento Regional e Sistemas Produtivos - área de concentração: em Desenvolvimento Regional, nível de mestrado, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul)

 

Art. 43. Para obtenção do título de Mestre será exigida dissertação, cujo campo de estudo deverá ser escolhido dentro das linhas de pesquisa da(s) área (s) de concentração do Programa.

Art. 44. A solicitação de defesa da dissertação deverá ser requerida pelo aluno, com anuência do orientador, junto à secretaria acadêmica em prazo não inferior a 20 (vinte) dias da data prevista para a defesa.

  • Parágrafo 1º - A solicitação de defesa de dissertação só poderá ocorrer após a integralização dos créditos e aprovação no Exame de Qualificação.
  • Parágrafo 2º - Em anexo à solicitação de defesa, o aluno deverá entregar à secretaria tantas cópias da dissertação quantos forem os membros da banca examinadora, inclusive para os suplentes.

Art. 45. A defesa da dissertação será realizada perante uma banca examinadora composta, no mínimo, por 3 (três) membros com título de doutor, sendo presidida pelo orientador.

  • Parágrafo 1º - Deve ser incluído na banca de defesa 1 (um) membro externo à UEMS, com titulação mínima de doutor.
  • Parágrafo 2º - A banca examinadora terá 2 (dois) membros suplentes, sendo 1 (um) obrigatoriamente externo à UEMS.
  • Parágrafo 3º - A banca examinadora deverá ser aprovada pelo Colegiado do Programa.
  • Parágrafo 4º - É vedada, na comissão julgadora de dissertação, a participação de cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau do aluno.

Art. 46. A defesa da dissertação consistirá de uma apresentação pública em local, data e horários previamente divulgados pela secretaria acadêmica ou coordenação do Programa.

  • Parágrafo 1º - A banca examinadora realizará arguição logo após a apresentação da dissertação.
  • Parágrafo 2º - O resultado da avaliação deverá ser encaminhado ao Colegiado para homologação.

 

Art. 47. Será outorgado o título de Mestre, ao aluno regular do Programa que preencher os requisitos abaixo:

I - integralização do número mínimo de créditos;

II - aprovação no exame de proficiência em língua estrangeira;

III - aprovação no exame de qualificação;

IV - aprovação na defesa da dissertação;

V - entregar na secretaria acadêmica 1 cópia impressa em capa dura e 2 (duas) cópias digitalizadas da dissertação, em sua versão final, com as devidas correções, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de defesa.

VI - ter cumprido todas as atividades e prazos regimentais.

Parágrafo único. A entrega em capa dura poderá ser substituída por cópia digital a ser publicada online, com anuência do Colegiado de curso.

Art. 48. O orientador ficará responsável por conferir se as sugestões apresentadas pela banca foram contempladas na nova versão da dissertação e conferir se a assinatura da página de aprovação e a formatação da dissertação estão em conformidade com as normas estabelecidas pelo Programa e pela Biblioteca.

Parágrafo único. A liberação de qualquer documentação relativa à defesa da dissertação, pela secretaria do Programa, fica condicionada à entrega dos exemplares contendo as sugestões da Banca Examinadora.



Anexos:

Objetivos do Programa
Áreas de Concentração
Linhas de Pesquisa
Disciplinas
Corpo Docente e Discente
Documentos e Formulários
Processo Seletivo
Bolsas
Produção
Infraestrutura
Apoio Financeiro
Inserção Social
Cronogramas
Banco de Teses e
Dissertações
Eventos
Egressos
Links Úteis
Pós Doutorado
Interações com a Sociedade
Contato